Decisão · STJ

STJ AREsp 2500592

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-10-30
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, notadamente as alegações acerca da ilegitimidade passiva da instituição financeira para figurar na execução fiscal, de forma que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo BANCO STELLANTIS S.A. contra a decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o acórdão foi obscuro, na medida em que o Agravante comprovou que nunca foi proprietário dos veículos, tendo, inclusive, requerido a intimação do DETRAN para esclarecer se os registros dos automóveis estariam em seu nome, já que não é possível fazer prova negativa neste caso" (fl. 649). Defende, ainda, que "por ser uma instituição financeira, o Agravante figuraria como alienante fiduciário, responsabilizando-se pelo IPVA em caso de inadimplemento do proprietário" mas que "no caso concreto, o Agravante fez prova cabal, por meio de telas do SNG, de que não figurou como parte em contrato de alienação fiduciária dos referidos veículos" (fl. 649). Argumenta, assim, que a "constatação de que o Agravante não figurou como alienante fiduciário dos veículos (fls. 276/285) é suficiente para afastar sua responsabilidade tributária" e que se trata de "questão essencial à solução da lide (e, não, marginal ou secundária, como concluiu a decisão agravada), que não foi analisada pelo r. acórdão recorrido" (fl. 649). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação ao recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, notadamente as alegações acerca da ilegitimidade passiva da instituição financeira para figurar na execução fiscal, de forma que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →