Decisão · STJ

STJ REsp 1904121

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-26publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROBLEMAS ADVINDOS DE CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE ESGOTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A teor da Súmula 283/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 3.Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação das Súmulas 283/STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. apontou a violação aos artigos 1.022, II, e parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, e art. 11 do CPC, no presente caso, permitindo não só o manejo, mas o provimento do Recurso Especial para impor o retorno dos autos ao e. TJTO para manifestação expressa sobre argumentos fundamentais e que não foram devidamente analisados, eis que deixou de analisar corretamente as teses recursais (fl. 279). Defende, ainda, que "a r. decisão monocrática também entendeu aplicável a Súmula 283/STF, embora não tenha registrado qual o argumento que teria deixado de ser impugnado pelo agravante" (fl. 279). Aponta "erro de fato do Tribunal de origem com relação à existência de divergência entre o primeiro e o segundo pedido de liminar" (fl. 280). Além disso, alega omissão quanto à "análise do argumento de que as provas contidas no processo são capazes de provar que há estação de tratamento de efluentes em funcionamento, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, não havendo consequentemente o lançamento de esgotos in natura no ambiente" (fl. 281). Argumenta que este caso não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Afirma que "para aferir a violação de ambos os artigos basta apreciar o contexto fático contido no acórdão recorrido, no qual está registrado que o agravante não foi previamente intimado para manifestar sobre o pedido de liminar no prazo de 72 horas" (fl. 284). Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do agravo interno, para que seja reformada a decisão agravada. Conforme certificado, transcorreu in albis o prazo para a impugnação do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROBLEMAS ADVINDOS DE CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE ESGOTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. A teor da Súmula 283/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 3.Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →