Decisão · STJ

STJ AREsp 3079663

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-10-17publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 116/117, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 121/131, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, tendo demonstrado, em capítulo próprio, "o equívoco cometido pelo Tribunal a quo" (e-STJ fl. 128). No mais, alega que a análise da tese recursal não demanda o reexame fático-probatório, pois versa apenas sobre questões de direito, e defende a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, a qual classifica como "ato despótico e autoritário" (e-STJ fl. 128). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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