Decisão · STJ

STJ HC 911046

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IDOSA. PRIMARIEDADE. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. SOLTURA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, onde a paciente foi condenada por tráfico de drogas a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 600 dias-multa, com pena redimensionada em segunda instância para 4 anos e 2 meses de reclusão e 420 dias-multa, em regime semiaberto. A defesa alega nulidade por invasão de domicílio, violação da paridade de armas, cadeia de custódia, ausência de fundamentação na pena-base, negativa de tráfico privilegiado e supressão do direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A abordagem policial foi fundamentada em mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade na atuação. 5. A dosimetria da pena foi analisada adequadamente, sem teratologia ou flagrante ilegalidade. 6. A soltura da paciente foi concedida de ofício devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Além de a situação de calamidade remanescer, trata-se de paciente primária e idosa que foi condenada a pena em regime inicial semiaberto, por crime sem violência ou grave ameaça contra pessoa. 7. AGRAVO DESPROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 224). O agravante (MPF) requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE IDOSA. PRIMARIEDADE. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. SOLTURA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, onde a paciente foi condenada por tráfico de drogas a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 600 dias-multa, com pena redimensionada em segunda instância para 4 anos e 2 meses de reclusão e 420 dias-multa, em regime semiaberto. A defesa alega nulidade por invasão de domicílio, violação da paridade de armas, cadeia de custódia, ausência de fundamentação na pena-base, negativa de tráfico privilegiado e supressão do direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A abordagem policial foi fundamentada em mandado de busca e apreensão, não havendo ilegalidade na atuação. 5. A dosimetria da pena foi analisada adequadamente, sem teratologia ou flagrante ilegalidade. 6. A soltura da paciente foi concedida de ofício devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Além de a situação de calamidade remanescer, trata-se de paciente primária e idosa que foi condenada a pena em regime inicial semiaberto, por crime sem violência ou grave ameaça contra pessoa. 7. AGRAVO DESPROVIDO. .
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