STJ AREsp 2625244
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (ECOMAX) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre, notadamente a incidência da Súmula n.º 83 do STJ (e-STJ, fls. 543/544). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve a devida impugnação da Súmula n.º 83 do STJ (e-STJ, fls. 548/556). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 562/566). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.