Decisão · STJ

STJ AREsp 2086037

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-11publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, a partir da tese de que restou comprovada a prática de abuso de direito e de confusão patrimonial a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, providências inviáveis no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ ( fl s. 276/281, e-STJ). Nas presentes razões, o agravante aduz que "(..) houve a devida demonstração na peça recursal dos temas centrais e nucleares e basilares que versão a lide, assunto fortemente trazido à baila para análise e estudo desta r. Corte de Justiça, no contexto cabível sem falar em rever a matéria fática (tendo uma síntese do necessário para compreender a ação), que no caso é relativamente desnecessária para julgamento nos moldes do que se tratou o Recurso Especial e que ora ventila, cabível o julgamento pela Turma Julgadora. (..)" (fl. 280, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, a partir da tese de que restou comprovada a prática de abuso de direito e de confusão patrimonial a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, providências inviáveis no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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