STJ HC 893182
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de vícios processuais e pedido de prequestionamento de dispositivo constitucional. O acórdão embargado entendeu pela inexistência de fundada suspeita para autorizar busca pessoal, reconhecendo a ilegalidade na abordagem policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração; (ii) verificar se há necessidade de manifestação sobre dispositivo constitucional para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de embargos de declaração visa sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 619 do CPP, o que não se verifica no caso, já que as razões de decidir do acórdão embargado foram suficientes e fundamentadas, incluindo a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de fundada suspeita para busca pessoal. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada em mera insatisfação com o resultado, é incabível em embargos de declaração, conforme entendimento pacífico deste Tribunal. 5. Quanto ao pedido de prequestionamento do art. 144, § 6º, da Constituição Federal, não compete ao STJ manifestar-se sobre violação a dispositivo constitucional, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão de minha relatoria, no qual a Quinta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao agravo regimental. Segundo o embargante, ocorre omissão no acórdão embargado, sob o argumento de que essa Colenda Quinta Turma omitiu-se quanto à apreciação do tema à luz do disposto no art. 144, § 6º, da Constituição Federal (e-STJ, fl. 255). Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para que seja sanada a omissão apontada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de vícios processuais e pedido de prequestionamento de dispositivo constitucional. O acórdão embargado entendeu pela inexistência de fundada suspeita para autorizar busca pessoal, reconhecendo a ilegalidade na abordagem policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração; (ii) verificar se há necessidade de manifestação sobre dispositivo constitucional para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de embargos de declaração visa sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme art. 619 do CPP, o que não se verifica no caso, já que as razões de decidir do acórdão embargado foram suficientes e fundamentadas, incluindo a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de fundada suspeita para busca pessoal. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada em mera insatisfação com o resultado, é incabível em embargos de declaração, conforme entendimento pacífico deste Tribunal. 5. Quanto ao pedido de prequestionamento do art. 144, § 6º, da Constituição Federal, não compete ao STJ manifestar-se sobre violação a dispositivo constitucional, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.