STJ AREsp 2553299
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de resolução contratual c/c indenizatória. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é cabível a condenação do promitente vendedor ao pagamento de lucros cessantes na hipótese de descumprimento do prazo para entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, presumindo-se o prejuízo do promitente comprador. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. contra decisão que conheceu do agravo interposto pela parte agravada, para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Ação: de resolução contratual c/c indenizatória ajuizada por LIAN TOCK e ANA RAIMUNDA DÂMASO, em face de TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. e NEXUS HOTEL E RESIDENCES. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.