STJ HC 785766
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente por tráfico de drogas após apelação da acusação. A defesa alega ilegalidade na revista pessoal e sustenta que a quantidade de droga apreendida é compatível com posse para consumo, requerendo a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal exige fundada suspeita, não sendo válida se baseada apenas em suspeição genérica ou práticas de rotina. 5. A pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos de traficância justificam a desclassificação para posse para consumo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 352-353). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 399). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou o paciente por tráfico de drogas após apelação da acusação. A defesa alega ilegalidade na revista pessoal e sustenta que a quantidade de droga apreendida é compatível com posse para consumo, requerendo a desclassificação da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal exige fundada suspeita, não sendo válida se baseada apenas em suspeição genérica ou práticas de rotina. 5. A pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos de traficância justificam a desclassificação para posse para consumo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.