STJ HC 937897
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidades no processo e equívocos na dosimetria da pena, requerendo a anulação da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegações de nulidades e equívocos na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio adequado para substituir recursos próprios ou revisão criminal, exceto em casos excepcionais onde há flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica, nos autos, qualquer flagrante ilegalidade ou nulidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 5. Eventuais irregularidades na fase inquisitorial, como ausência de filmagem por câmera s corporais, não afetam a validade da condenação, desde que existam outras provas regularmente colhidas. 6. A alegada ausência de audiência de custódia não gera nulidade quando o processo seguiu contraditório e ampla defesa. 7. A análise de insuficiência probatória não pode ser feita em habeas corpus, pois demanda dilação probatória incompatível com os limites dessa via processual. 8. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois demonstra dedicação à atividade criminosa. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 70). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidades no processo e equívocos na dosimetria da pena, requerendo a anulação da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegações de nulidades e equívocos na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é meio adequado para substituir recursos próprios ou revisão criminal, exceto em casos excepcionais onde há flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica, nos autos, qualquer flagrante ilegalidade ou nulidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 5. Eventuais irregularidades na fase inquisitorial, como ausência de filmagem por câmera s corporais, não afetam a validade da condenação, desde que existam outras provas regularmente colhidas. 6. A alegada ausência de audiência de custódia não gera nulidade quando o processo seguiu contraditório e ampla defesa. 7. A análise de insuficiência probatória não pode ser feita em habeas corpus, pois demanda dilação probatória incompatível com os limites dessa via processual. 8. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois demonstra dedicação à atividade criminosa. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.