STJ AREsp 2465880
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por **Eriovaldo Rodrigues Viana** contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. O agravante solicita a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo; (ii) se a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ justifica a inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais de admissibilidade. 4. O agravante deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, notadamente os relativos à incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o recurso não pode ser conhecido sem a impugnação completa e específica de todos os fundamentos. 5. A jurisprudência do STJ exige que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial seja enfrentada em sua totalidade, sem que se possa fragmentar a impugnação, conforme estabelecido pela Corte Especial. (Precedente: EAREsp 746.775/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 30/11/2018). 6. A ausência de impugnação efetiva e pormenorizada aos fundamentos da decisão, especialmente no que tange à aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, obsta o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 570). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por **Eriovaldo Rodrigues Viana** contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. O agravante solicita a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo; (ii) se a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ justifica a inadmissão do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais de admissibilidade. 4. O agravante deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, notadamente os relativos à incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o recurso não pode ser conhecido sem a impugnação completa e específica de todos os fundamentos. 5. A jurisprudência do STJ exige que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial seja enfrentada em sua totalidade, sem que se possa fragmentar a impugnação, conforme estabelecido pela Corte Especial. (Precedente: EAREsp 746.775/PR, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 30/11/2018). 6. A ausência de impugnação efetiva e pormenorizada aos fundamentos da decisão, especialmente no que tange à aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, obsta o conhecimento do agravo. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.