STJ REsp 2156026
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais, ajuizada por LAZARA MARIA ALVES FERREIRA, em desfavor da agravante, em virtude de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de: i) declarar a rescisão do contrato por culpa da ora agravante; ii) condenar a agravante a restituir à autora os valores pagos pela aquisição do imóvel objeto da ação, a ser objeto de liquidação de sentença, com a incidência da multa contratual e eventuais juros incidentes na cláusula 5.1 do contrato; e iii) afastar a obrigação da agravada de pagamento de taxas de condomínio do empreendimento, condenando a recorrente a restituir os valores eventualmente pagos por aquela a este título.