Decisão · STJ

STJ AREsp 2661239

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 489, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. (Q1) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão denegatória do apelo especial é padronizada e genérica; (2) não suscitou a análise de ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC; (3) não tratou de dissídio jurisprudencial, motivo pelo qual descabe a aplicação da Súmula n. 83 do STJ; e (4) impugnou a incidência da Súmula n. 518 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.178/1.190). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 489, § 1º, do CPC e incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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