STJ AREsp 2180984
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIA DOS SANTOS QUEVEDO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 680, e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta ter havido omissão e contradição no aresto embargado, pois equivocada a aplicação da Súmula nº 284/STF no que diz respeito à apontada afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta que inaplicável a Súmula nº 7/STJ ao caso em exame. Aponta, ainda, violação dos arts. 223, 309, III, 337, § 6º, 507 e 1.022 do Código de Processo Civil acerca das questões do juízo arbitral e da ocorrência da preclusão consumativa. Impugnação às fls. 702-709 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.