Decisão · STJ

STJ AREsp 2669249

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃ O DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Adimplemento contratual c/c exibição de documentos 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ, e iii) ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOTARIO HOFFMANN E OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Adimplemento contratual c/c exibição de documentos ajuizada pelos agravantes em face de Oi S/A.
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