Decisão · STJ

STJ AREsp 2669025

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. 1. Ação declaratória de nulidade de escritura pública. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interposto por HECTOR LUIZ COSTA KOWALEWSKI, contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da intempestividade. Agravo interno interposto em: 26/08/2024. Concluso ao gabinete em: 23/09/2020. Ação: declaratória de nulidade de escritura pública de venda e compra e cancelamento de Registro Público proposta pelo agravante em face de ARMANDO CAMARGO PENTEADO, HELOISA CAMARGO PENTEADO e DANILO ANDRÉ PEDRINI MARCONDES. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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