Decisão · STJ

STJ AREsp 2627076

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para que o agravo em recurso especial seja conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada baseou-se na Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua totalidade. 5. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é permitida, devido à preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 3.221/3.222). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para que o agravo em recurso especial seja conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada baseou-se na Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua totalidade. 5. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não é permitida, devido à preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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