Decisão · STJ

STJ HC 926119

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu prisão domiciliar à paciente investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por ser mãe de criança menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de conceder prisão domiciliar à paciente está em conformidade com os requisitos legais; (ii) estabelecer se a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de grave ameaça ou violência justificam a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada diante da flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva de mulher que é mãe de criança de menos de 2 anos, conforme disposto nos arts. 318, inc. III, e 318-A do CPP. 4. O crime supostamente cometido, tráfico de drogas, não envolve grave ameaça ou violência à pessoa e a quantidade de droga apreendida (73g de maconha e 8g de cocaína) é pequena, o que reforça a concessão da prisão domiciliar. 5. O Supremo Tribunal Federal, no HC coletivo nº 143.641, garantiu o direito à prisão do miciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o que não é o caso dos autos. 6. A jurisprudência do STJ admite a prisão domiciliar quando a acusada preenche os requisitos legais, inclusive em execução provisória ou definitiva, conforme precedentes (AgRg no HC 832.242/AL e outros). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 79). O Ministério Público estadual, ora agravante, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de presente recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu prisão domiciliar à paciente investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por ser mãe de criança menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de conceder prisão domiciliar à paciente está em conformidade com os requisitos legais; (ii) estabelecer se a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de grave ameaça ou violência justificam a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada diante da flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva de mulher que é mãe de criança de menos de 2 anos, conforme disposto nos arts. 318, inc. III, e 318-A do CPP. 4. O crime supostamente cometido, tráfico de drogas, não envolve grave ameaça ou violência à pessoa e a quantidade de droga apreendida (73g de maconha e 8g de cocaína) é pequena, o que reforça a concessão da prisão domiciliar. 5. O Supremo Tribunal Federal, no HC coletivo nº 143.641, garantiu o direito à prisão do miciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o que não é o caso dos autos. 6. A jurisprudência do STJ admite a prisão domiciliar quando a acusada preenche os requisitos legais, inclusive em execução provisória ou definitiva, conforme precedentes (AgRg no HC 832.242/AL e outros). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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