STJ AREsp 2623951
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por MAXIMIANO JOSE MENDES FERNANDES, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante em desfavor de MARIA CRISTINA HACKME, na qual pleiteia o recebimento de valores decorrentes do pagamento de dívidas supostamente constituídas no período do casamento havido entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido.