Decisão · STJ

STJ REsp 2044824

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-12publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando a aplicação do princípio da especialidade dos prazos processuais penais. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. O recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme o art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o art. 220 do CPC não se aplica aos processos criminais, devido à especialidade do art. 798 do CPP, que determina a continuidade dos prazos processuais penais. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 688). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso especial foi interposto dentro do prazo legal, considerando a aplicação do princípio da especialidade dos prazos processuais penais. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. O recurso especial é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme o art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, e art. 798 do CPP. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o art. 220 do CPC não se aplica aos processos criminais, devido à especialidade do art. 798 do CPP, que determina a continuidade dos prazos processuais penais. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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