Decisão · STJ

STJ AREsp 2648206

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO DE ATO NORMATIVO NÃO ENQUADRADO COMO LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 1. Ação revisional de contrato de honorários. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADRIANI NUNES OLIVEIRA, DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos agravantes. Ação: revisional de contrato de honorários advocatícios ajuizada por CELIA DE ARAUJO SOUZA em face dos agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, "para DECRETAR a nulidade da cláusula segunda do contrato alvo de discussão apenas na parte em que fixa honorários em 50% e, em consequência, arbitrar os honorários em 30%, nos termos da fundamentação supra. E CONDENAR os requeridos ADRIANI NUNES OLIVEIRA e DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO pagarem à autora o valor de R$ R$ 23.672,64 (vinte e três mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), os quais deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária a partir da data do depósito em valor inferior" (e-STJ, fls. 584).
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