Decisão · STJ

STJ REsp 1647019

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2017-01-10publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRATIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a cédula de crédito bancário é título executivo, apto a instruir a ação de cobrança ou de execução, ainda que o débito tenha origem em contrato de abertura de crédito, porém, a inicial deverá vir acompanhada também de demonstrativo da evolução da dívida. 2. Na espécie, rever o entendimento d o tribunal de origem , que atestou a ausência de documentos comprobatórios do débito , demanda ria o reexame do contexto fático-probatório , procedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a autoridade da sentença devido à falta de juntada aos autos do demonstrativo do débito, a conferir força executiva à cédula de crédito bancário. Em suas razões, a agravante alega que "(..) o caso em questão, (..) reflete operação de crédito fixo, não havendo necessidade de demonstrativo ou planilha de efetiva utilização do crédito" (fl. 279 e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 288/291 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRATIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a cédula de crédito bancário é título executivo, apto a instruir a ação de cobrança ou de execução, ainda que o débito tenha origem em contrato de abertura de crédito, porém, a inicial deverá vir acompanhada também de demonstrativo da evolução da dívida. 2. Na espécie, rever o entendimento d o tribunal de origem , que atestou a ausência de documentos comprobatórios do débito , demanda ria o reexame do contexto fático-probatório , procedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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