Decisão · STJ

STJ AREsp 2660633

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto por DROGARIAS PACHECO S.A. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação específica da Súmula 7/STJ (fls. 485-499). A parte agravante argumenta , em síntese, que teria impugnado a incidência da Súmula 7/STJ em seu agravo em recurso especial, pois "a apreciação do presente caso não demanda qualquer reexame fático probatório, o que, sabidamente, é incabível em sede de Recurso Especial" e que "toda a delimitação fática, bem como a solução jurídica dada pela E. Tribunal a quo, já foi claramente destacada acima" (fl. 489). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 534-536). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.
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