STJ HC 901939
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar indevida e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar e a fundamentação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois houve permissão para entrada no imóvel, onde foram encontradas drogas. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de drogas apreendidas e à periculosidade do acusado. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 65-66). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca domiciliar indevida e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca domiciliar e a fundamentação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois houve permissão para entrada no imóvel, onde foram encontradas drogas. 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de drogas apreendidas e à periculosidade do acusado. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental desprovido.