STJ AREsp 2522905
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marilson Lopes da Silva Junior contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e divergência não comprovada. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não pode ser conhecido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 619). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marilson Lopes da Silva Junior contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e divergência não comprovada. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não pode ser conhecido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.