Decisão · STJ

STJ AREsp 2676723

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso esp ecial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ DE ARAUJO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182 STJ, tendo em vista a ausência de impugnação específica de todos os óbices apontados na decisão que não admitiu o apelo nobre , no caso, - ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC . Nas suas razões, a parte agravante sustenta que a ausência de afronta ao art. 1022 do CPC não foi um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial e que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo o caso de incidência da Súmula 182 do STJ. Não foi presentada a impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso esp ecial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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