Decisão · STJ

STJ AREsp 2394182

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro materia l (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, apontou que cabia à parte recorrente instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações, como o demonstrativo específico dos eventuais serviços utilizados por cada usuário. Não obstante, a parte quedou-se inerte, deixando de comprovar a prestação dos serviços. 3. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (fl. 872) Nas razões do recurso, a parte embargante sustenta omissão no acórdão embargado, quanto à manifestação da alegada ofensa ao art. 374, II e III, do NCPC, "sobre a qual a embargante (AMIL) discorreu em seu recurso especial de f. 738/744, sustentando que há denegação de vigor do art. 374, II e III do CPC/15, porque a devedora em sua contestação de f. 354 admitiu a prestação dos serviços e a existência de um "valor residual" não pago à credora Amil" (fl. 887). Foi apresentada impugnação às fls. 892-907. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro materia l (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →