Decisão · STJ

STJ AREsp 2658773

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por WALTER MANTOVANI e outros contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: responsabilidade obrigacional securitária ajuizada pelos agravantes, em face de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, em razão de vícios construtivos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →