Decisão · STJ

STJ EAREsp 2651019

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO e outros (BERNARDINO e outros) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 352). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a ocorrência de omissão do acórdão recorrido, sob o fundamento de que o acórdão aqui embargado não apreciou o fato indicado em suas razões de Agravo Interno às fls. e-STJ 330, de que trata-se de exame de matéria de direito e não reexame d matéria fático-probatória, como apontado na decisão hostilizada, em violação o princípio do "non bis in idem" (proibição da dupla condenação sob o mesmo título), enriquecimento ilícito do Recorrido, e arguição de fato novo previsto no artigo 493, parágrafo único, do CPC, ao arrepio do artigo 924, incisos II e III, do CPC, vez que, consta nos autos comprovação de pagamento de parte da condenação pelos Embargantes e a não negativa de recebimento pelo Embargado, restando apenas o exame da matéria de direito por este C. Tribunal quanto ao apontamento de violação dos artigos 489, §1º, IV e 1.022, II do CPC por negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos artigos 1.013, parágrafo 3º., inciso II e 1.014, todos do CPC, eis que a decisão recorrida, afrontou o direito constitucional da legalidade e da ampla defesa, na medida em que considerou os embargos declaratórios tidos por infringentes (e-STJ, fl. 362). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 370). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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