STJ AREsp 2650446
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por V. R. FERREIRA FILHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título judicial, ajuizada pela agravante, em face de TOMAZ IKEDA, decorrente do suposto descumprimento de acordo firmado entre as partes. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, 485, I, e 925, ante o indeferimento da petição inicial.