Decisão · STJ

STJ AREsp 2705298

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S.S. LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 371-372). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 230): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - COMPRA E VENDA DE TERRENO - TAXA DE RETENÇÃO REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO, COMISSÕES, COBRANÇAS BANCÁRIAS E DEMAIS DESPESAS CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL - BIS IN IDEM - INCIDÊNCIA SOMENTE DA CLÁUSULA PENAL (10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO) - TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE NÃO EDIFICADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DE CADA DESEMBOLSO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - IPTU - ADMISSÃO DA RETENÇÃO APÓS ENTREGA DA INFRA ESTRUTURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. - Percentual de retenção. A pretensão de retenção de 25% a título de taxa de administração, tem a mesma finalidade da cláusula penal de 10%, tratando-se, pois, de bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, portanto, se inexistente cláusula contratual acerca de retenção de valor e tampouco há comprovação de efetivo prejuízo, resta indevida a retenção. - Embora a taxa de fruição seja legítima, não é possível a sua cobrança quando se trata de imóvel não edificado, por não ter o consumidor auferido proveito econômico em razão de sua posse. - Correção monetária. "em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (AgInt no R Esp n. 1.988.931/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, D Je 19/8/2022). -Juros de mora, incidem a partir do trânsito em julgado da decisão (STJ. Tema 1.002). - É cediço, por ser o IPTU encargo tributário que tem natureza propter rem, deve ser determinada a sua retenção pelo período em que o comprador desistente se encontrava na posse do bem, em conformidade com o art. 34 do CTN. Corretagem descontada na cláusula penal, possibilidade. Recursos improvidos. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes (fls. 251-254). Alega a agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que que cumpriu os requisitos de admissibilidade, impugnando de forma específica todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso, incluindo as menções às Súmulas n. 5 e 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 399). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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