Decisão · STJ

STJ HC 859122

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. VEÍCULO PREPARADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa pleiteia a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, alegando que o paciente é primário, sem antecedentes criminais e não integra organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a alegação de que o paciente não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante, com base em elementos concretos que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa. 5. A análise do conjunto fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 72/73). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual opina pelo desprovimento do recurso. O Ministério Público Federal, embora intimado, não se manifestou. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. VEÍCULO PREPARADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa pleiteia a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, alegando que o paciente é primário, sem antecedentes criminais e não integra organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a alegação de que o paciente não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante, com base em elementos concretos que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa. 5. A análise do conjunto fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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