Decisão · STJ

STJ HC 918216

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-31publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que condenou o paciente por tráfico de drogas. A defesa alega equívoco na dosimetria da pena e requer a redução da mesma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões da parte, o que não é possível em sede de habeas corpus. 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 33). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que condenou o paciente por tráfico de drogas. A defesa alega equívoco na dosimetria da pena e requer a redução da mesma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões da parte, o que não é possível em sede de habeas corpus. 7. Agravo regimental desprovido.
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