STJ AREsp 2562375
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Douglas Felipe Borges Ribeiro e Anderson Junior Reis de Castro contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. Os agravantes não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes impugnaram de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida porque os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas. 5. A pretensão de afastar a Súmula 7 do STJ sem demonstrar que a análise dos argumentos não demandaria reexame de provas é insuficiente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 293/294). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Douglas Felipe Borges Ribeiro e Anderson Junior Reis de Castro contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. Os agravantes não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes impugnaram de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida porque os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas. 5. A pretensão de afastar a Súmula 7 do STJ sem demonstrar que a análise dos argumentos não demandaria reexame de provas é insuficiente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.