STJ HC 878920
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. O paciente é primário e possui bons antecedentes, mas responde a outro processo por tráfico de drogas, sem trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e suas condições pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando o periculum libertatis. 4. A quantidade de droga apreendida não justifica a prisão preventiva, especialmente considerando a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e proporcionais no caso em questão. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 288). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. O paciente é primário e possui bons antecedentes, mas responde a outro processo por tráfico de drogas, sem trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e suas condições pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando o periculum libertatis. 4. A quantidade de droga apreendida não justifica a prisão preventiva, especialmente considerando a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e proporcionais no caso em questão. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.