Decisão · STJ

STJ AREsp 2676179

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu recurso especial. Ação: revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, ajuizada por VALDEMIRO ACOSTA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, bem como para descaracterizar eventual mora. Desta forma, determinou que houvesse a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368), observando que a apuração do quantum devido deveria se realizar por simples cálculo aritmético (CPC artigo 509, § 2º). Assim, em razão da sucumbência, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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