STJ RHC 167046
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado por João Vitor dos Santos Luzia, acusado de tráfico de drogas. A defesa alegou a nulidade da prova obtida por meio de busca domiciliar sem mandado, argumentando violação do princípio da inviolabilidade de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso dos policiais na residência do paciente, sem mandado judicial, está justificado pela existência de fundadas razões caracterizadoras de crime permanente, conforme o art. 5º, XI, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado é permitida em caso de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente, conforme jurisprudência do STF (RE nº 603.616/RO). 4. No caso, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, já que os policiais visualizaram o paciente vendendo drogas a terceiros e apreenderam entorpecentes com os envolvidos. 5. O exame das alegações defensivas sobre a ilicitude das provas demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do hab eas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 385). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado por João Vitor dos Santos Luzia, acusado de tráfico de drogas. A defesa alegou a nulidade da prova obtida por meio de busca domiciliar sem mandado, argumentando violação do princípio da inviolabilidade de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso dos policiais na residência do paciente, sem mandado judicial, está justificado pela existência de fundadas razões caracterizadoras de crime permanente, conforme o art. 5º, XI, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado é permitida em caso de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente, conforme jurisprudência do STF (RE nº 603.616/RO). 4. No caso, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, já que os policiais visualizaram o paciente vendendo drogas a terceiros e apreenderam entorpecentes com os envolvidos. 5. O exame das alegações defensivas sobre a ilicitude das provas demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do hab eas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.