Decisão · STJ

STJ HC 819688

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-29publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PRO CESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento à apelação do paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer sua redução, com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como meio para revisão da dosimetria da pena; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade na não aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, quando não observados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 5. No caso, a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa, como a apreensão de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico de drogas e uso de veículo para transporte de entorpecentes. 6. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera idôneos tais elementos para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1166-1167). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Intimado, o Ministério Público Federal não se manifestou (e-STJ fl. 1199). O Ministério Público do Estado da Bahia pugna pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1187-1197). É o relatório. EMENTA DIREITO PRO CESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento à apelação do paciente condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer sua redução, com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do habeas corpus como meio para revisão da dosimetria da pena; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade na não aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é restrita a situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, quando não observados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 5. No caso, a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que indicam a dedicação do paciente à atividade criminosa, como a apreensão de balanças de precisão, anotações típicas do tráfico de drogas e uso de veículo para transporte de entorpecentes. 6. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício, pois a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera idôneos tais elementos para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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