STJ HC 865061
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU PRIMÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para revogar prisão preventiva. O agravante busca reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva frente à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da Corte, que prioriza medidas cautelares menos gravosas quando adequadas. 4. A prisão preventiva deve ser a última medida, aplicável apenas quando outras cautelares não forem suficientes. 5. No caso concreto, a fundamentação do decreto prisional foi genérica e insuficiente para justificar a manutenção da prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que concedeu a ordem de habeas corpus. (e-STJ fls. 162-167). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 174-184). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU PRIMÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para revogar prisão preventiva. O agravante busca reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva frente à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da Corte, que prioriza medidas cautelares menos gravosas quando adequadas. 4. A prisão preventiva deve ser a última medida, aplicável apenas quando outras cautelares não forem suficientes. 5. No caso concreto, a fundamentação do decreto prisional foi genérica e insuficiente para justificar a manutenção da prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.