STJ AREsp 2654612
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA PAGAMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É irregular o recolhimento do preparo quando ausente, no comprovante de pagamento, o número do código de barras da correspondente guia de recolhimento. Precedentes. 2. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. "Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção" (AgInt no REsp n. 1.856.622/RS, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/6/2020). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONTE ROSSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (MONTE ROSSO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção do apelo nobre (e-STJ, fls. 804/805). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o preparo foi devidamente recolhido, quando da interposição do recurso especial; (2) ao ser instada a recolher o valor em dobro do preparo, a agravante juntou aos autos o comprovante de pagamento original, do qual se extrai a vinculação entre a guia GRU e o recibo de pagamento; (3) por esse motivo, era absolutamente desnecessário recolher novamente as custas que, na prática, já haviam sido pagas; (4) de toda forma, a agravante requereu, em caráter subsidiário, o prazo de 5 dias para o recolhimento em dobro das custas, caso necessário, vindo a ser surpreendida com a decisão de não conhecimento do agravo (e-STJ, fls. 809/817). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 822/840). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA PAGAMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É irregular o recolhimento do preparo quando ausente, no comprovante de pagamento, o número do código de barras da correspondente guia de recolhimento. Precedentes. 2. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. "Quem não prova o pagamento a tempo e modo, sem o amparo de justa causa (§ 6º), nem efetua o recolhimento em dobro quando intimado (§§ 4º e 5º), sofre a pena da deserção" (AgInt no REsp n. 1.856.622/RS, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/6/2020). Precedentes. 3. Agravo interno não provido.