Decisão · STJ

STJ HC 936877

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONVERSAS EM APLICATIVO DE MENSAGEM. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal e se houve bis in idem na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ. 4. Não há bis in idem, pois a minorante do tráfico privilegiado foi afastada não somente em razão da quantidade de drogas apreendidas, mas também em razão de elementos concretos que demonstram dedicação à atividade criminosa, notadamente a existência de conversas em aplicativo de mensagem dando conta de histórico de mercancia pelo paciente. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpu s. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 49). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONVERSAS EM APLICATIVO DE MENSAGEM. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal e se houve bis in idem na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ. 4. Não há bis in idem, pois a minorante do tráfico privilegiado foi afastada não somente em razão da quantidade de drogas apreendidas, mas também em razão de elementos concretos que demonstram dedicação à atividade criminosa, notadamente a existência de conversas em aplicativo de mensagem dando conta de histórico de mercancia pelo paciente. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpu s. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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