Decisão · STJ

STJ RHC 195730

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DE QUE PERTENCE À FACÇÃO CRIMONOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência de fundamentação na manutenção da prisão preventiva, destacando condições pessoais favoráveis do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e a existência de condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes imputados, evidenciada pela apreensão de drogas, armas e munições, além da confissão de envolvimento com facção criminosa. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 179-182). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DE QUE PERTENCE À FACÇÃO CRIMONOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência de fundamentação na manutenção da prisão preventiva, destacando condições pessoais favoráveis do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e a existência de condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes imputados, evidenciada pela apreensão de drogas, armas e munições, além da confissão de envolvimento com facção criminosa. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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