Decisão · STJ

STJ HC 783899

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-08publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUTORIZAÇÃO DOS MORADORES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), com a pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e 586 dias-multa. A defesa buscava a nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio e, subsidiariamente, a exclusão do pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação de domicílio sem justa causa ou sem consentimento dos moradores, o que levaria à nulidade da prova; (ii) estabelecer se é possível o reexame de provas na via do habeas corpus para avaliar a validade da autorização para o ingresso domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Segundo a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita apenas quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas, e, no presente caso, há indicação de que houve consentimento dos moradores e suspeita de flagrante delito. 5. As instâncias ordinárias confirmaram a existência de justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal e posse de entorpecentes pelo agravante, tornando inviável a alteração das conclusões sem reexame probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 6. A análise de elementos probatórios quanto à ausência de consentimento dos moradores requer dilação probatória, o que é inviável no rito sumário do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 148/151). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUTORIZAÇÃO DOS MORADORES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), com a pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e 586 dias-multa. A defesa buscava a nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio e, subsidiariamente, a exclusão do pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação de domicílio sem justa causa ou sem consentimento dos moradores, o que levaria à nulidade da prova; (ii) estabelecer se é possível o reexame de provas na via do habeas corpus para avaliar a validade da autorização para o ingresso domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Segundo a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita apenas quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas, e, no presente caso, há indicação de que houve consentimento dos moradores e suspeita de flagrante delito. 5. As instâncias ordinárias confirmaram a existência de justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal e posse de entorpecentes pelo agravante, tornando inviável a alteração das conclusões sem reexame probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 6. A análise de elementos probatórios quanto à ausência de consentimento dos moradores requer dilação probatória, o que é inviável no rito sumário do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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