Decisão · STJ

STJ AREsp 2696934

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE FLORES BARROSO (VIVIANE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.086). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que a omissão contida no decisum objeto do recurso especial é a ausência de fundamentação específica acerca da incorreção da distribuição do ônus da prova em relação ao art. 6º, VIII, do CDC; (2) a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos; e (3) não é possível transferir a VIVIANE a responsabilidade de produzir provas que sejam impossíveis de obter ou que estejam exclusivamente em poder da Instituição Financeira. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.106). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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