STJ AREsp 2696934
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE FLORES BARROSO (VIVIANE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.086). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que a omissão contida no decisum objeto do recurso especial é a ausência de fundamentação específica acerca da incorreção da distribuição do ônus da prova em relação ao art. 6º, VIII, do CDC; (2) a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos; e (3) não é possível transferir a VIVIANE a responsabilidade de produzir provas que sejam impossíveis de obter ou que estejam exclusivamente em poder da Instituição Financeira. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.106). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante ao ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.