Decisão · STJ

STJ AREsp 2678067

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) que o reajuste contratual é necessário para correção da prestação do contrato; (2) inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ por não ser necessária a reanálise dos reajustes ou das provas dos autos. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 550). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência da Súmula n. 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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