Decisão · STJ

STJ AREsp 2604825

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação regressiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: regressiva movida pela agravante contra UPS SUPPLY CHAIN SOLUTIONS INC em razão de extravio de carga de segurado da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
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