Decisão · STJ

STJ AREsp 2676083

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da ausência de impugnação específica, que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZABELLA BARROS LIMA DA SILVA (IZABELLA) contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica quanto a alegação de supressão de instância. Nas razões do presente inconformismo, IZABELLA defendeu que na hipótese dos autos as fundamentações discorridas nas razões do recurso especial são específicas e bastante pertinentes e que a matéria foi prequestionada (e-STJ, fls. 913/923). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da ausência de impugnação específica, que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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