STJ AREsp 2628407
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GIORDANO BRUNO CARDOSO, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: cobrança apresentada pela UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS, em face do agravante, em razão de inadimplemento de mensalidade. Agravo interno interposto em: 23/08/2023. Concluso ao gabinete em: 27/09/2023. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar o agravante ao pagamento das mensalidades dos meses de abril, maio e junho de 2015, relativas aos serviços educacionais prestados.