Decisão · STJ

STJ HC 899817

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme certidão de trânsito em julgado anexada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na intempestividade do recurso interposto em matéria penal. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de recursos em matéria penal não segue as regras do CPC/2015 sobre contagem em dias úteis. 4. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a intempestividade do recurso. IV. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme certidão de trânsito em julgado anexada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na intempestividade do recurso interposto em matéria penal. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de recursos em matéria penal não segue as regras do CPC/2015 sobre contagem em dias úteis. 4. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a intempestividade do recurso. IV. Recurso não conhecido.
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