Decisão · STJ

STJ HC 872175

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂ NSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Sandro Marques, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. A defesa alega nulidade do ingresso policial no hotel e ausência de citação para audiência de instrução e julgamento. Requer a suspensão dos efeitos da condenação e, subsidiariamente, a nulidade do processo desde a audiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas no ingresso policial e na alegada nulidade processual por ausência de citação do réu. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não reconhece o habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, pois foi impetrado após o trânsito em julgado. 5. As provas apresentadas são suficientes para sustentar a condenação. 6. A defesa não demonstrou as alegadas nulidades processuais. 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 929-930). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂ NSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Sandro Marques, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. A defesa alega nulidade do ingresso policial no hotel e ausência de citação para audiência de instrução e julgamento. Requer a suspensão dos efeitos da condenação e, subsidiariamente, a nulidade do processo desde a audiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas no ingresso policial e na alegada nulidade processual por ausência de citação do réu. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não reconhece o habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, pois foi impetrado após o trânsito em julgado. 5. As provas apresentadas são suficientes para sustentar a condenação. 6. A defesa não demonstrou as alegadas nulidades processuais. 7. Agravo regimental desprovido.
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